Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpõe a Diretiva 2013/11/UE, informamos os nossos clientes de que, em caso de litígio de consumo, podem recorrer a entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) abaixo indicadas. Estas entidades são independentes e utilizam mecanismos como mediação, conciliação ou arbitragem, normalmente com custos reduzidos e prazos mais curtos do que a via judicial.
Entidades RAL competentes
1. CICAP – Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
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Área de atuação: Área Metropolitana do Porto (inclui Santo Tirso)
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Morada: Rua Damião de Góis, 31 – Loja 6, 4050‑225 Porto
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Telefones: 225 508 349 | 225 029 791
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E‑mail: cicap@mail.telepac.pt
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Website: www.cicap.pt
2. TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave / Tribunal Arbitral
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Área de atuação: Cabeceiras de Basto, Fafe, Felgueiras, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vizela, Vieira do Minho
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Morada: Rua Capitão Alfredo Guimarães, 1, 4800‑019 Guimarães
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Telefone: 253 422 410
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E‑mail: triave@gmail.com
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Website: www.triave.pt
A lista completa de entidades RAL reconhecidas encontra‑se em www.consumidor.gov.pt.
Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (RLL)
Para contratos celebrados exclusivamente online, o consumidor pode ainda recorrer à Plataforma ODR da Comissão Europeia, acessível em: https://ec.europa.eu/consumers/odr. Este serviço facilita a troca de informações entre consumidor, comerciante e entidade RAL competente numa língua escolhida pelas partes.
Informação legal obrigatória
- Este aviso cumpre o art.º 18.º da Lei 144/2015.
- O recurso à RAL é opcional; nenhuma disposição limita o direito de acção em tribunal.
- A Socapa.pt compromete‑se a colaborar de boa‑fé com qualquer entidade RAL competente.
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Se ainda assim não ficar satisfeito, tem sempre a opção de recorrer às entidades RAL ou à plataforma ODR referidas acima.